Por: Claudia Chagas, Flavia Alves, Luciana Narciso e Roberta Lemos

Em determinadas situações, como a pandemia do COVID-19 que vivemos agora, é comum encontrarmos equipes de saúde realizando pesquisas científicas nos locais em que a população busca por assistência em saúde. De fato, os estudos são muito importantes, porque geram informações que serão utilizadas para o desenvolvimento de drogas que possam combater os danos físicos gerados pelo agente infeccioso - neste caso, um vírus, o Sars-COV-2 – e desenvolver vacinas que possam prevenir a infecção por ele.

 

Estudo Clínico, Ensaio Clínico ou Pesquisa Clínica são os termos mais comumente utilizados quando falamos a respeito de uma investigação científica que envolve seres humanos. Esta investigação existe para alcançarmos novos conhecimentos científicos, sejam eles sobre o funcionamento normal do organismo, sobre as doenças que podem afetá-lo, sobre novas formas de diagnosticar doenças, prevenir ou ainda aperfeiçoar um tratamento já existente, que pode vir a ser substituído por uma terapia mais eficaz e segura. Ou seja, a pesquisa é um caminho valioso para o avanço na condução dos casos de pacientes futuros.

No entanto, existem normas (nacionais e internacionaispara a condução desses trabalhos. Estas preveem, acima de tudo, a proteção dos participantes de pesquisas e garantem que a sua realização se dê dentro de um padrão ético e científico adequado. Desta forma, no momento em que estamos todas e todos vulneráveis à infecção e necessidade de atendimento, e inclusive de uma internação hospitalar, é fundamental que o acesso às informações relativas aos direitos dos usuários da saúde seja amplamente publicizado, principalmente no que se refere à sua inclusão nas pesquisas.

Entretanto, é importante dizer que a maior preocupação de uma pesquisa deve ser a garantia da participação VOLUNTÁRIA no estudo do usuário da saúde (pacientes, familiares, responsáveis legais, profissionais de saúde e voluntários “saudáveis”), ao que chamamos de respeito à autonomia do indivíduo. Cabe ressaltar que o exercício da autonomia pressupõe esclarecimento, portanto a equipe de pesquisa deverá informar aos usuários da saúde com clareza, desde o primeiro contato, todos os aspectos éticos presentes na Declaração Universal de Direitos Humanos e na principal regulamentação ética nacional, a Resolução Nº466 de 12/12/2012 do Conselho Nacional de Saúde, conferindo proteção aos participantes de pesquisa. A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) e seus Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) têm importancia vital de analisar o que está sendo pesquisado, com o objetivo de evitar quaisquer abusos contra a integridade dos participantes de pesquisa.

Portanto, trazer agilidade para este processo deve caminhar junto com a proteção da população que se encontra fragilizada e vulnerável diante do desconhecido e do medo de um desfecho fatal. Isto quer dizer que o desenvolvimento de ciência deve estar caminhando junto com a ética nas pesquisas.

As pesquisas podem acontecer para fins de acumular informações exclusivamente, sejam elas investigativas com uso de intervenção por técnica diagnóstica, procedimentos ou por produtos investigacionais que possam vir a se tornar medicamentos padronizados, com rigor científico e ético regidos por regulamentações consolidadas, como citado anteriormente, que fazem parte do cotidiano dos profissionais de saúde envolvidos e que dominam seus direitos e deveres.

Sendo assim, independente do objetivo da pesquisa, alertamos a população para que tenham seus direitos resguardados, e para o aspecto de que há uma grande diferença entre ser o paciente e o ser participante de pesquisa. Um não se sobrepõe ao outro, e o fato de não desejar participar de uma pesquisa não fará com que seja privado ofertada de qualquer medida terapêutica disponível. Ou seja, não haverá qualquer prejuízo ao seu tratamento. Tenham em mente que o principal documento da pesquisa, que também deverá ser entregue a quem se voluntaria a participar dela, é o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Este documento deve conter todas as informações sobre a pesquisa, incluindo os contatos do pesquisador responsável e do CEP que aprovou a pesquisa, se haverá alguma forma de ressarcimento, resultados esperados, prováveis riscos existentes, duração da pesquisa e todo o seu detalhamento. Deve estar assinado pelo participante e pelo profissional responsável pela pesquisa, mas SOMENTE após o total esclarecimento da situação, e livre de inferências, o individuo poderá optar se participará ou não da pesquisa, cabendo-lhe o direito de retirar dúvidas em qualquer momento e retirar-se do estudo quando for de desejo próprio. Todas as informações fornecidas e geradas serão confidenciais, mas não exime o participante de conhecer o andamento da sua pesquisa.

Sendo assim, pensando-se no momento atípico em que vivemos - a pandemia de Covid-19 - e na rapidez que as informações nos chegam, com mudanças frequentes da condução diagnóstica e terapêutica da doença, fica difícil não pensar atentamente na luta pela sobrevivência contra o tempo, que expõe a relação delicada entre a vulnerabilidade e a autonomia do usuário da saúde (participante de pesquisa).

Portanto, se optarem por participar de alguma pesquisa, saibam que este ato é louvável, mas nem por isto deve ser inseguro para quem se voluntaria a contribuir com o avanço da ciência.

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